Aviso de Atraso

Âmbito

Aplicam-se as seguintes regras:

  • Aos voos que partem de um aeroporto da UE e aos voos que partem de um aeroporto situado num país terceiro, com destino a um aeroporto da UE (exceto quando tenham recebido benefícios ou uma indemnização e tenha sido prestada assistência naquele país terceiro);
  • Aos voos que partem de um aeroporto no Reino Unido em qualquer companhia aérea, ou aos voos que cheguem a um aeroporto no Reino Unido em uma companhia aérea da UE ou do Reino Unido;
  • Para passageiros que tenham uma reserva (bilhete validado ou outra prova que indique que a reserva foi aceite e registada pela SATA ou operador turístico) confirmada para o voo em questão e se apresentem para registo com a antecedência indicada e escrita (incluindo por meios eletrónicos), ou, não sendo indicada qualquer hora, até 45 minutos antes da hora de partida publicada;
  • Para passageiros que viajem com tarifa disponível direta ou indiretamente ao público, ou com bilhetes emitidos no âmbito de um programa de passageiro frequente ou outro programa comercial;
  • Onde a SATA é a transportadora aérea operadora do voo.

 

Regras para Indemnização e Assistência

Quando a SATA tiver motivos razoáveis para prever que em relação à sua hora programada de partida um voo se vai atrasar:

  1. duas horas ou mais no caso de quaisquer voos até 1500 km;
  2. três horas ou mais no caso de quaisquer voos intracomunitários superiores a 1500 km e no de quaisquer outros voos entre 1500 e 3500km;
  3. quatro horas ou mais no caso de voos não abrangidos por (1) e (2) acima.

 

A SATA oferecerá a título gratuito:

  1. refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera;
  2. duas chamadas telefónicas, mensagens fax ou mensagens por correio eletrónico.

 

Quando o atraso envolver uma pernoita, além da assistência descrita acima, a SATA oferecerá:

  • alojamento em hotel;
  • transporte entre o aeroporto e o local de alojamento (hotel ou outro).

 

Quando o atraso for de pelo menos cinco horas e decida não realizar a sua viagem no voo atrasado, além da assistência de refeições e comunicações descrita acima, a SATA oferecerá: o reembolso no prazo de sete dias (em numerário, através de transferência bancária eletrónica, de ordens de pagamento ou cheques bancários ou, com o seu acordo escrito, através de vales de viagem e/ou outros serviços) do preço total de compra do bilhete, para a parte ou partes da viagem não efetuadas, e para a parte ou partes da viagem já efetuadas se o voo já não se justificar em relação ao plano inicial de viagem, e, nos casos em que se justifique, um voo de regresso para o primeiro ponto de partida.

 

A SATA prestará a assistência descrita acima dentro dos limites definidos nas alíneas (1)-(3) acima, de acordo com cada intervalo de distâncias. Contudo, a assistência aos passageiros que aguardam um voo atrasado ou um voo alternativo poderá ser limitada ou recusada nos casos em que a própria prestação de assistência venha a provocar um atraso maior.

 

A assistência descrita acima aplica-se sem prejuízo dos seus direitos (incluindo a Diretiva 90/314/CEE sobre viagens organizadas) a uma indemnização suplementar, no entanto, a assistência prestada poderá ser deduzida dessa indemnização.


 

Declarações em caso de atraso ou cancelamento

Se necessitar de alguma declaração de atraso/cancelamento, poderá solicitá-la via correio eletrónico para info@sata.pt.       
As declarações só podem ser solicitadas mediante indicação da identificação do passageiro/representante e do código de reserva.

 

Devido à natureza dos pedidos, torna-se, pois, obrigatório:

  • Enviar cópia do documento de identificação (BI/cartão de cidadão/passaporte, …);
  • Indicar o fim a que se destina a declaração.

 

Declarações em caso de atraso ou cancelamento.
 DeclaraçãoFinalidadeData limite da solicitaçãoCustoCusto, após data de solicitação
Declaração de Alteração ItinerárioDeclaração destina-se a comprovar, para efeitos de subsídio de mobilidade, a existência de alteração de viagem, voluntária ou involuntária, sem adicional.Até 3 meses após data do vooGratuita20.00€
Declaração de AtrasoJustificar atraso ou cancelamento de um determinado voo junto de determinadas entidades.Até 15 dias após data do vooGratuita20.00€

 

ATENÇÃO: Todos os pedidos de declarações que não se enquadrem nas situações da tabela acima deverão ser requeridos via correio eletrónico para info@sata.pt tendo estas um custo associado de 20,00 € por declaração.

Para os devidos efeitos, informamos que procederemos ao tratamento dos seus dados pessoais conforme o regulamento (UE) 2016/679 de 27 de abril, tendo como finalidade única a emissão da referida declaração. Para mais informações, por favor, consulte a nossa Política de Privacidade.

 

 

Estes Avisos são exigidos pelo Regulamento EC 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia           
Contacto do organismo português responsável pela execução do Regulamento:           
ANAC           
Autoridade Nacional de Aviação Civil/           
Portuguese Civil Aviation Authority           
Rua B, Edifícios 4, 5 e 6           
Aeroporto Humberto Delgado           
PT-1749-034 LISBOA           
Portugal           
Tel.: +351 (21) 284 2226*           
Fax: +351 (21) 847 3585           
E-mail: consumidor@anac.pt           
Website: www.anac.pt  

* Chamada para rede fixa nacional portuguesa. O custo das comunicações depende do tarifário acordado com o seu operador.          
 

Pode consultar os contactos das Autoridades Nacionais de Aviação Civil da União Europeia aqui.

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