Bagagem danificada, atrasada ou perdida

 

Queremos assegurar aos nossos passageiros uma experiência agradável e cómoda em todos os aspetos e, por isso, trabalhamos a cada momento para que os muitos pormenores que envolvem uma viagem sejam devidamente assegurados.     
Apesar disso não conseguimos evitar que, ocasionalmente e por variados motivos, possam ocorrer contratempos com a bagagem.

Para que possamos resolver qualquer irregularidade com a maior brevidade possível solicitamos que, à chegada ao destino e ao retirar a sua bagagem dos tapetes, a verifique atentamente, de modo a evitar uma troca de bagagens com outros passageiros ou para poder reclamar de imediato caso a encontre danificada.

Lamentamos profundamente estas situações e todos os transtornos a elas associados. Queremos garantir-lhe que tudo faremos para solucionar as irregularidades com a bagagem o mais brevemente possível.

Pedimos, também, a sua atenção e compreensão em relação ao facto de a bagagem estar sujeita a um normal e inevitável desgaste durante o seu manuseamento e circulação em passadeiras. Neste sentido, não consideramos a bagagem danificada quando não se encontra comprometido o seu uso correto, como no caso de cantos amolgados, arranhões e indícios de sujidade.

 

Prazos e contactos para abertura de Processo de Bagagem

Se a sua bagagem tiver sofrido alguma irregularidade, deve contactar de imediato o Serviço de Irregularidades de Bagagem da SATA Azores Airlines ou o seu representante (Handling Agent) no aeroporto de chegada. Caso não o tenha feito, deverá apresentar uma reclamação via email à transportadora aérea, o mais brevemente possível. Nas situações de atraso de bagagem registada, deve fazê-lo no prazo de 21 dias e, no caso de dano, no prazo de 7 dias. Em ambas as situações, deve contar a partir da data em que a bagagem é colocada ao seu dispor.

Para bagagem em falta, durante os primeiros 5 dias, deve contactar o serviço de Lost & Found do aeroporto em causa. Cinco dias após o início do processo, este é transferido para o Serviço Central de Bagagem da SATA, que prossegue com a procura da bagagem durante um período mais prolongado, e para onde pode contactar através de e-mail: lost.found@sata.pt / telefone: (+351) 296 209 047, para obter informação sobre o ponto de situação do processo, ou para enviar alguma informação adicional, como listas de conteúdo (poderá preencher clicando aqui) ou novos contactos (morada ou telefone).

Para bagagem danificada ou violada, no caso de Portugal Continental, Açores e Madeira deve sempre contactar os serviços da SATA Azores Airlines do aeroporto onde a reclamação foi apresentada e o processo iniciado.     
Quanto aos processos abertos em Escalas no Estrangeiro, após a abertura do processo no aeroporto deve entrar em contacto através do endereço eletrónico lost.found@sata.pt ou do telefone (+351) 296 209 047.

 

Responsabilidade em relação aos passageiros e respetiva bagagem

A responsabilidade por perdas ou danos causados na bagagem registada está limitada até aos 1 288 DSE – Direitos de Saque Especiais do Fundo Monetário Internacional - aproximadamente 1 500 Euros (dependendo do câmbio).

Este limite poderá ser superior se o passageiro efetuar uma declaração prévia do valor da bagagem, pagando uma taxa adicional.

A empresa não responde pela perda ou danos verificados em valores monetários, joias, equipamento fotográfico, eletrónico ou informático, documentos, medicamentos ou outros bens frágeis, valiosos ou perecíveis, os quais não devem ser incluídos na bagagem registada, devendo ser transportados pelo passageiro na bagagem de mão.

A presente nota informativa resume as regras pelas transportadoras aéreas comunitárias em matéria de responsabilidade, conforme exigido pela legislação comunitária e pela Convenção de Montreal.

 

Em caso de atraso na entrega da bagagem, a transportadora aérea é responsável pelos prejuízos causados, a menos que tenha tomado todas as medidas razoáveis para os evitar ou tenha sido impossível tomar essas medidas. A SATA Azores Airlines tem previsto o reembolso de despesas devidamente comprovadas, mediante apresentação das faturas/recibos originais, aos passageiros em determinadas condições, sujeitas a análise e dependentes do número de dias de extravio, do facto dos artigos em falta serem de primeira necessidade, ou dos passageiros serem ou não locais no aeroporto onde apresentaram a reclamação.     
A compensação será determinada pela companhia até ao limite máximo de 1288 DSE / EUR1500 (montante aproximado na divisa local).

A transportadora aérea é responsável pela destruição, perda ou danos da bagagem até ao montante de 1 288 DSE/EUR1500 (montante aproximado na divisa local). Tratando-se de bagagem registada, a transportadora é responsável pelos danos, mesmo sem culpa, exceto no caso de a bagagem ser defeituosa. No caso de bagagem não registada, a transportadora apenas é responsável se a culpa for sua.

Os passageiros podem beneficiar de um limite de responsabilidade mais elevado, fazendo uma declaração especial antecipadamente e pagando uma taxa suplementar.

Se a sua bagagem tiver sofrido alguma irregularidade, deve contactar de imediato o Serviço de Irregularidades de Bagagem da SATA Azores Airlines ou o seu representante (Handling Agent) no aeroporto de chegada. Caso não o tenha feito, deverá apresentar uma reclamação via email à transportadora aérea, o mais brevemente possível. Nas situações de atraso de bagagem registada, deve fazê-lo no prazo de 21 dias e, no caso de dano, no prazo de 7 dias. Em ambas as situações, deve contar a partir da data em que a bagagem é colocada ao seu dispor.

Se a transportadora aérea que assegura o voo não for a transportadora aérea contratante, o passageiro tem o direito de apresentar uma reclamação ou um pedido de indemnização por danos a qualquer das duas. Se o nome ou código de uma transportadora aérea estiver indicado no bilhete, essa transportadora aérea é a transportadora aérea contratante.

Qualquer ação judicial respeitante a indemnizações por danos deve ser interposta no prazo de dois anos a contar da data de chegada do avião ou a contar da data em que o avião deveria ter chegado.

 

As regras acima descritas baseiam-se na Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, executada na Comunidade pelo Regulamento (CE) n.o 2027/97 com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 889/2002 e pela legislação nacional dos Estados-Membros.

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