Assistência Especial

Com o intuito de proporcionar o máximo conforto, oferecemos um atendimento e tratamento especial a todos os passageiros que apresentarem condições físicas particulares, dificuldades naturais ou incapacidade, quer no aeroporto quer a bordo. Para tal deverá solicitá-lo no ato da sua reserva ou até 48h antes da partida do voo.

No dia da sua viagem, à chegada ao aeroporto deve dirigir-se ao nosso balcão de check-in, onde lhe irão prestar todo o auxilio para uma viagem tranquila. Deverá comparecer no aeroporto à hora de abertura do balcão de check-in, de forma a que toda a documentação necessária seja tratada atempadamente, garantindo assim a disponibilização do serviço solicitado.

Dispomos de apoio específico a:

  • Passageiros com mobilidade reduzida

    A nossa tripulação está apta para assegurar a segurança de todos os passageiros a bordo e prestar primeiros socorros em caso de emergência, mas não está habilitada para auxiliar os passageiros na alimentação, elevação, comunicação, medicação e assistência no interior dos lavabos. Se necessitar deste tipo de auxílio deverá viajar acompanhado.
     

    Para viajar sem acompanhante o passageiro deve ser capaz de:

    • Respirar espontaneamente sem necessidade de oxigénio suplementar;
    • Alimentar-se autonomamente;
    • Transferir-se do lugar para a cadeira de rodas;
    • Comunicar com a tripulação e seguir os seus conselhos ou instruções;
    • Usar os sanitários autonomamente;
    • Administrar a sua própria medicação;
    • Localizar e colocar o colete salva-vidas;
    • Colocar a máscara de oxigénio autonomamente.
       

    Será necessário acompanhante se o passageiro, sem outra doença relevante, não é capaz de:

    • Utilizar os lavabos autonomamente;
    • Alimentar-se autonomamente;
    • Desapertar o seu cinto de segurança, abandonar o seu lugar e alcançar uma saída de emergência sem ajuda;
    • Retirar e colocar o colete de segurança;
    • Colocar a máscara de oxigénio sem ajuda;
    • Compreender o briefing de segurança ou qualquer conselho ou instrução dados pela tripulação de forma acessível, em caso de emergência.
       

    * O acompanhante deverá ter pelo menos 18 anos de idade, e estar apto a assistir o passageiro incapacitado durante toda a viagem.

  • Passageiros invisuais;
  • Passageiros com incapacidade auditiva;
  • Incubadoras (pagamento de taxa, e com rotas limitadas, favor obter informação no ato da reserva);
  • Transporte de maca (pagamento de taxa, e com rotas limitadas, favor obter informação no ato da reserva);
  • Fornecimento de oxigénio durante o voo (pagamento de taxa);
  • Passageiros idosos;
  • Famílias com crianças;
  • Lugares extra para transporte de artigos frágeis, volumosos, entre outros (pagamento de taxa, favor obter informação no ato da reserva).

 

Autorização Médica

Informe-nos sempre a sua condição de saúde para que possamos prestar-lhe a melhor assistência possível. Um caso médico é uma situação clínica específica em que a condição do passageiro necessita de assistência personalizada ou dependência de outras pessoas. Nestes casos, o médico do passageiro deverá preencher o formulário médico (MEDIF) descrevendo o diagnóstico. O MEDIF é necessário quando o passageiro possui um histórico de doença recente, hospitalização, cirurgias recentes ou qualquer condição de saúde considerada instável, este formulário deverá ser entregue até 48 horas relativamente à partida do voo.

Se uma das seguintes descrições abaixo se aplicar ao seu caso, consulte um médico antes de viajar:

  • Doença cardíaca crónica (ex.: angina de peito, insuficiência cardíaca);
  • Enfarte agudo do miocárdio recente;
  • Acidente vascular cerebral recente;
  • Casos graves de otite médica com obstrução da Trompa de Eustáquio;
  • Casos de graves tumores de mediastino, hérnias extremamente grandes, obstrução intestinal, doenças cranianas envolvendo aumento de pressão, fratura craniana e fratura recente da mandíbula, com imobilização;
  • Cirurgia recente, em particular torácica, abdominal, craniana ou ocular;
  • Doença infeciosa ativa ou contagiosa não tratada;
  • Transferência hospitalar;
  • Necessidade de transporte em maca ou em incubadora;
  • Necessidade de cuidados médicos, de enfermagem ou paramédicos;
  • Necessidade de oxigénio extra ou outro equipamento médico a bordo;
  • Gravidez com complicações ou após as 36 semanas de gestação ou 32 semanas quando a gravidez é múltipla;
  • Bebes com idade inferior a 7 dias;
  • Manchas na pele que podem estar relacionadas com doença contagiosa;
  • Doenças mentais exigindo forte sedação ou restrição de movimentos;
  • Qualquer doença não controlada ou quando o transporte possa contribuir para o agravamento do seu estado de saúde;
  • Condição física ou comportamental que possa ser perigosa ou de desconforto para os outros passageiros, em termos de segurança de voo.

 

Se Viaja à partida de um dos aeroportos geridos pela ANA Aeroportos

Ponta Delgada, Santa Maria, Horta, Flores, Lisboa, Porto, Funchal ou Faro, peça a assistência à chegada.

 

Ao chegar ao aeroporto, o passageiro deve procurar o Ponto Designado de Chegada – um posto telefónico devidamente sinalizado com o logótipo MyWay. Através do telefone disponível, deverá informar o serviço MyWay da sua chegada, para que tenha a assistência pessoal e de bagagem nos serviços de check-in, controlos de segurança, fronteira e de embarque, até ao seu lugar no avião, momento em que termina a responsabilidade do aeroporto.

 

  • O serviço MyWay está identificado no aeroporto?

Sim. No aeroporto estão sinalizados os pontos de contacto do serviço MyWay, que identificam todos e quaisquer recursos ou mecanismos que visam dar assistência a pessoas com mobilidade reduzida.

 

Saiba mais sobre este serviço no video abaixo ou através do site da ANA Aeroportos.

 

 

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