O SATA IMAGINE Business é um programa de fidelização da responsabilidade do Grupo SATA destinado a Empresas, e que disponibiliza aos seus membros a possibilidade de obter milhas e trocá-las por viagens e outros benefícios, nos termos estabelecidos no presente regulamento.
“Grupo SATA” engloba as companhias SATA Air Açores e Azores Airlines.
As “Companhias Organizadoras” são a SATA Air Açores e a Azores Airlines.
“Milhas Prémio” é o total de milhas disponíveis para utilização em bilhetes prémio e upgrades.
“Empresa Membro” significa cliente Empresa que tenha concluído com sucesso o processo de adesão ao programa SATA Imagine Business.
- 1.1 - Os Termos e Condições Gerais aqui definidos constituem o Regulamento do SATA Imagine Business podendo os mesmos serem sujeitos a alterações.
- 1.2 - Os Termos e Condições Gerais do programa SATA Imagine Business também se encontram publicados em inglês, não obstante, para questões de interpretação, apenas a versão portuguesa é vinculativa.
- 1.3 - As Companhias Organizadoras podem alterar o Regulamento do SATA Imagine Business em qualquer ocasião, e sem aviso prévio. Quaisquer novas regras e/ou alterações às que estiverem em vigor, tornar-se-ão vinculativas para todas as Empresas Membro a partir do momento em que forem disponibilizadas na Internet, sem efeito retroativo.
- 2.1 - A adesão ao programa SATA IMAGINE Business determina o início de uma relação contratual com as Companhias Organizadoras, regida pelos presentes Termos e Condições Gerais, os quais definem os direitos e obrigações relacionados com a participação no SATA Imagine Business.
- 2.2 - O programa SATA Business destina-se apenas às Empresas, excluindo as Agências de Viagens, Operadores Turísticos, Consolidadores, vendedores de passagens e e Associações/Grupos Desportivos.
- 2.3 - As Empresas que desejem aderir ao SATA Imagine Business deverão preencher convenientemente o formulário de adesão online deste programa, declarando que aceitam o Regulamento e demais regras de funcionamento do SATA Imagine Business.
- 2.4 - Às Companhias Organizadoras fica reservado o direito de decidirem sobre a admissão das Empresas Membro do SATA IMAGINE Business.
- 2.5 – As Empresas que finalizem com sucesso a adesão online, vão receber nas 72h úteis seguintes o seu login e password para acederem à conta Empresa, e um código obrigatório para a acumulação de milhas, denominado de “Tour Code”. Nesse momento serão consideradas membros SATA IMAGINE Business.
- 2.6 - As Companhias Organizadoras poderão excluir uma Empresa Membro do SATA IMAGINE Business se esta:
- 2.6.1 - Não cumprir o presente Regulamento, as Condições Gerais e demais regras que orientam o funcionamento do SATA IMAGINE Business;
- 2.6.2 - Prestar falsas declarações;
- 2.6.3 - Tentar obter benefícios e prémios apresentando informações falsas, impróprias ou abusivas;
- 2.6.4 - Comportar-se desordeiramente a bordo ou nas instalações de uma das Companhias Organizadoras ou Empresas Associadas, bem como injuriar, difamar ou tratar de forma rude qualquer trabalhador ou colaborador das mesmas, por qualquer forma ou meio de comunicação;
- 2.6.5 - A qualidade de Membro será automaticamente perdida no caso da atividade do SATA IMAGINE Business ser encerrada;
- 2.6.6 - Não cumprir com as disposições do contrato de transporte que outorga com qualquer companhia aérea do Grupo SATA.
- 2.7 – As Empresas Membro que desejem desvincular-se do SATA IMAGINE Business devem endereçar o seu pedido por escrito por carta, fax ou e-mail indicando a sua intenção, que terá efeito a partir da data da sua receção pelas Companhias Organizadoras.
- 2.8 - A cessação da qualidade de membro implica a anulação de todas as milhas acumuladas até essa data.
O programa SATA IMAGINE Business permite acumular milhas em todas as viagens efetuadas em voos SATA operados pela SATA, e em voos SATA operados em Code share pela TAP, independentemente do tipo de tarifa:
Tarifas Conforto, Públicas, de Residentes, em função da classe de reserva, todas permitem acumular milhas. (ver calculadora de milhas)
- 3.1 - Os prémios oferecidos no âmbito do SATA IMAGINE Business consistem, entre outros que estejam ou venham a ser definidos pelas Companhias Organizadoras, em upgrades com milhas ou bilhetes prémio, válidos para viagens em percursos da operação regular da SATA Air Açores e Azores Airlines.
- 3.2 - As Empresas Membro do SATA IMAGINE Business gozam dos seguintes benefícios:
- 3.2.1 - Bilhetes gratuitos de acordo com o calculador de prémios.
- 3.2.2 - Upgrade para classe Conforto, de acordo com o calculador;
- 3.4 - O pagamento das taxas aeroportuárias, de combustível e outras são da responsabilidade da Empresa Membro.
- 3.5 - Os upgrades com milhas não são permitidos em situações de acordos, permuta, ordens governamentais, descontos de indústria, descontos de agentes, ou bilhetes prémio do SATA IMAGINE Business.
- 3.6 - Os prémios oferecidos e o número de milhas necessárias para os ganhar são publicados regularmente e encontram-se à disposição das Empresas Membro do SATA IMAGINE Business no calculador de prémios em www.azoresairlines.pt.
- 3.7 – As milhas acumuladas através do programa de fidelização SATA IMAGINE Business têm validade de 3 anos, a contar da data da atividade.
- 3.8 - Os prémios e respetivas milhas poderão ser alterados, a qualquer momento e sem aviso prévio, pelas Companhias Organizadoras, que as divulgarão em www.azoresairlines.pt.
- 3.9 - Os bilhetes prémio poderão ser reservados e emitidos em www.azoresairlines.pt, nas Lojas do Grupo SATA e Contact Center, e são válidos para voos operados pelas Empresas do Grupo SATA.
- 3.10- Os upgrades com milhas apenas poderão ser reservados e emitidos nas Lojas do Grupo SATA e Contact Center, e são válidos para voos operados pelas Empresas do Grupo SATA.
- 3.11 - Quando os Membros reservarem ou pedirem um prémio ou um benefício, têm de declarar antecipadamente que o estão a fazer. As reservas ou encomendas normais não podem ser convertidas em reservas ou encomendas de prémios ou benefícios. As Companhias Organizadoras poderão recusar a atribuição de um prémio ou benefício se o Membro já tiver efetuado uma reserva para um voo ou serviço, sem ter declarado expressamente que essa reserva respeitava a um prémio do SATA IMAGINE Business.
- 3.12 - As reservas efetuadas até 15 dias antes da partida do voo implicam a emissão do respetivo bilhete até 12 dias após a reserva. As reservas efetuadas dentro dos 14 dias anteriores ao voo confirmado, terão 24 horas para emissão.
- 3.13- A alteração de reservas, efetuada depois da emissão do bilhete prémio está sujeita a uma taxa administrativa de 30€. A exceção aplica-se à não comparência ao voo previamente reservado, que implica o pagamento de uma taxa de no-show de 70€. Estes valores poderão ser consultados em www.azoresairlines.pt. Esta facilidade não permite a mudança de classe tarifária e rota.
- 3.14 – Os upgrades para classe Conforto, com dedução de milhas, só são permitidos em voos operados pela Azores Airlines, mantendo-se todas as condições aplicadas ao bilhete original. 3.15 - O reembolso dos prémios e das milhas é possível mediante a aplicação da seguinte taxa administrativa, e desde que o bilhete não tenha sido utilizado:
- a) Voos Domésticos - Taxa de 30€. Em caso de não comparência ao voo reservado será cobrada uma taxa de 95€.
- b) Voos Internacionais: Taxa de 50€. Em caso de não comparência ao voo reservado será cobrada uma taxa de 120€, no caso de o bilhete incluir pelo menos um percurso internacional.
- 3.16 - A disponibilidade de lugares para bilhetes prémio varia consoante o par origem/destino, a data e hora do voo. O número de lugares para bilhetes prémio é limitado, mesmo em voos que não se encontrem ainda completos. As Companhias Organizadoras poderão, para além disso, definir outras limitações, nomeadamente voos e/ou períodos de restrição à utilização de prémios (blackout).
- 3.17 - O calculador de prémios indica as milhas necessárias, tendo por base voos diretos, ou com a permissão de um transfer em cada sentido, bem como para obtenção de bilhetes prémio nas classes de serviço SATA Plus. Acrescenta-se ainda a informação das milhas necessárias para proceder ao upgrade do bilhete pago em classe económica para classe Conforto.
- 3.18 - Os bilhetes prémio têm validade de um ano, contado a partir da data da sua emissão, ou contado a partir da data de início da viagem, caso ela ocorra até um ano após a sua emissão.
- 3.19 - Os bilhetes prémio emitidos ao abrigo de uma promoção só são válidos durante o período de validade da mesma.
- 3.20 - Na medida em que as Companhias Organizadoras prestem, elas próprias, serviços atribuídos como prémios no âmbito do SATA Imagine Business, as Empresas Membros que deles beneficiam têm os mesmos direitos e deveres (definidos pelas Condições Gerais de Transporte de Passageiros e Bagagem), que todos os outros passageiros das Companhias Organizadoras.
- 3.21 - Os bilhetes prémio a que cada Empresa tem direito pelas milhas acumuladas podem ser atribuídos a quem a Empresa designar. Após emitidos, serão pessoais e intransmissíveis, não podendo ser transferidos, substituídos, ampliados, acumulados.
- 4.1 - As milhas são a unidade monetária do SATA IMAGINE Business e cada Empresa Membro terá uma conta pessoal e intransmissível do SATA IMAGINE Business, na qual serão creditadas as milhas obtidas. As milhas não poderão ser trocadas pelo seu equivalente em dinheiro.
- 4.2 - As milhas são obtidas dos seguintes modos:
- 4.2.1 - Pela compra de qualquer lugar num voo regular do Grupo SATA.
- 4.2.2 - A acumulação de milhas em voos operados em code-share é feita sempre que conste do bilhete o código S4 ou SP e serem bilhetes do Grupo SATA (numeração 737 ou 331) independentemente da companhia operadora.
- 4.2.3 - Em voos operados pelo Grupo SATA será atribuída uma percentagem de milhas, de acordo com o acordo Business, SATA/Empresas. A percentagem de milhas está também associada às famílias tarifárias, sendo que as tarifas com caráter restritivo e promocional, corresponderá uma percentagem inferior de milhas.
- 4.2.4 - Em voos operados pela TAP poderão existir determinadas tarifas que obriguem à não contagem de milhas na conta SATA IMAGINE Business.
- 4.2.5 - As Companhias Organizadoras poderão realizar ações promocionais que impliquem majorações ou reduções temporárias das milhas previstas na calculadora de milhas, bem como ofertas de milhas.
- 4.2.6 - A acumulação de milhas bónus decorrentes de parcerias que o SATA IMAGINE Business venha a estabelecer com outras empresas e entidades, obrigam ao cumprimento de regras específicas, estabelecidas para cada parceria, podendo, inclusivamente, ser exigida a adesão prévia dos Membros, para usufruir dos benefícios destas parcerias.
- 4.2.7 - As Companhias Organizadoras podem, no respeito pelas normas deste Regulamento, disponibilizar promoções apenas para um grupo limitado de Empresas Membro. Os Membros não abrangidos pelas promoções em causa não poderão reclamar os referidos benefícios, sendo que as Companhias Organizadoras não são obrigadas a divulgar os critérios de seleção do grupo abrangido. As promoções poderão ser divulgadas e/ou comunicadas às Empresas Membro através de telefone, email e/ou internet.
- 4.2.8 - Não serão atribuídas milhas por bilhetes não utilizados e caducados.
- 4.2.9 - As Empresas Membro deverão indicar o seu Tour Code SATA IMAGINE Business ao efetuar as reservas, de forma a assegurar que as milhas obtidas são corretamente creditadas na sua conta. Poderão acompanhar as suas atividades na sua área pessoal de membro em: www.azoresairlines.pt
- 4.2.10 - Se, por qualquer razão, as milhas respeitantes a um voo não forem creditadas na conta SATA IMAGINE Business, os Membros poderão solicitar o crédito retroativo desse montante na sua conta, até doze meses após a data do voo em causa, por email para sata.imagine@sata.pt, com informação do número de bilhete, número do voo, percurso voado e classe tarifária. O processamento deste pedido demorará cerca de 40 dias, período após o qual deverá confirmar, através da consulta do seu extrato de atividades, se as respetivas milhas foram contabilizadas.
- 4.2.11 - As Companhias Organizadoras não são responsáveis por quaisquer consequências da não creditação de milhas na conta de um Membro.
- 4.2.12 - Os bilhetes emitidos pelas Companhias Organizadoras ao abrigo de acordos de permuta, ordens governamentais, descontos de indústria, descontos de agentes ou como prémios do SATA IMAGINE Business, não dão direito à obtenção de milhas.
- 4.2.13 - Sempre que tal for solicitado pelas Empresas Membro do SATA IMAGINE Business, as Companhias Organizadoras fornecerão extratos da sua conta. Em alternativa, os mesmos poderão aceder à sua área de Membro, em www.azoresairlines.pt, para consultar todas as suas atividades no SATA IMAGINE Business.
- 5.1 - As Companhias Organizadoras não se responsabilizam por taxas ou quaisquer outro tipo de encargos a que os Membros possam ser sujeitos, referentes aos benefícios ou prémios obtidos no âmbito do SATA IMAGINE Business.
- 5.2 - Ao solicitar a adesão ao SATA IMAGINE Business, as Empresas Membro autorizam expressamente a SATA Air Açores e a Azores Airlines a utilizar os dados armazenados no sistema, exclusivamente para fins de personalização de serviços, marketing e comunicação. Estes dados terão tratamento confidencial e não serão cedidos a terceiros, com exceção de outras companhias que vierem a fazer parte das Companhias Organizadoras. Todos os Membros dispõem do mais amplo acesso aos seus dados pessoais, podendo efetuar as correções ou alterações que entenderem necessárias, através da consulta da sua área pessoal em www.azoresairlines.pt ou através do contacto com os nossos serviços SATA.
- 5.3 - As Companhias Organizadoras reservam-se o direito de, em qualquer momento, alterar total ou parcialmente o presente Regulamento, bem como de extinguir o SATA IMAGINE Business, mediante aviso emitido com a antecedência razoável.
- 5.4 - Eventuais alterações, ou aditamentos, ao Regulamento do SATA IMAGINE Business serão vinculativos para todos os Membros a partir data em que forem divulgados no site da SATA na Internet.
- 5.5 - A SATA Air Açores e a Azores Airlines reservam-se o direito de confiar a gestão do SATA IMAGINE Business a companhias sucessoras (no caso de reestruturação empresarial das suas próprias organizações) ou a terceiros, e a transferir os contratos com os Membros para as referidas companhias sucessoras ou terceiros para esse fim. Os Membros serão avisados deste fato com uma antecedência razoável.