Âmbito
Aplicam-se as seguintes regras:
- Aos voos que partem de um aeroporto da UE e aos voos que partem de um aeroporto situado num país terceiro, com destino a um aeroporto da UE (exceto quando tenham recebido benefícios ou uma indemnização e tenha sido prestada assistência naquele país terceiro);
- Aos voos que partem de um aeroporto no Reino Unido em qualquer companhia aérea, ou aos voos que cheguem a um aeroporto no Reino Unido em uma companhia aérea da UE ou do Reino Unido;
- Para passageiros que tenham uma reserva (bilhete validado ou outra prova que indique que a reserva foi aceite e registada pela SATA ou operador turístico) confirmada para o voo em questão e se apresentem para registo com a antecedência indicada e escrita (incluindo por meios eletrónicos), ou, não sendo indicada qualquer hora, até 45 minutos antes da hora de partida publicada;
- Para passageiros que viajem com tarifa disponível diretamente ao público, ou com bilhetes emitidos no âmbito de um programa de passageiro frequente ou outro programa comercial;
- Onde a SATA é a transportadora aérea operadora do voo.
Regras para Indemnização e Assistência
Se o seu voo foi cancelado a SATA oferecerá:
1. A escolha entre:
- a) Reembolso no prazo de sete dias (em numerário, através de transferência bancária eletrónica, de ordens de pagamento ou cheques bancários ou, com o seu acordo escrito, através de vales de viagem e/ou outros serviços) do preço total de compra do bilhete, para a parte ou partes da viagem não efetuadas, e para a parte ou partes da viagem já efetuadas se o voo já não se justificar em relação ao plano inicial de viagem, e, nos casos em que se justifique, um voo de regresso para o primeiro ponto de partida; ou
- b) Reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, na primeira oportunidade; ou
- c) Reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final numa data posterior da sua conveniência, sujeito à disponibilidade de lugares.
2. Serão ainda oferecidos a título gratuito:
- Refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera;
- Duas chamadas telefónicas, mensagens fax ou mensagens por correio eletrónico.
3. No caso de reencaminhamento relacionado com o seu voo cancelado e quando implique uma pernoita, ofereceremos ainda:
- Alojamento em hotel caso se torne necessária a estadia por uma ou mais noites, ou caso se torne necessária uma estadia adicional à prevista;
- Transporte entre o aeroporto e o local de alojamento (hotel ou outro).
4. Exceto quando:
- Tenha sido informado do cancelamento pelo menos duas semanas antes da hora programada de partida; ou
- Tiver sido informado do cancelamento entre duas semanas e sete dias antes da hora programada de partida e se lhe tiver sido oferecido reencaminhamento que lhe permitisse partir até duas horas antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até quatro horas depois da hora programada de chegada; ou
- Tiver sido informado cancelamento menos de sete dias antes da hora programada e se lhe tiver sido oferecido reencaminhamento que lhes permitisse partir até uma hora antes da hora programada de partida e chegar ao destino final até duas horas depois da hora programada de chegada; ou
- A SATA possa provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivessem sido tomadas todas as medidas razoáveis.
Ser-lhe-á atribuída a seguinte indemnização:
- EUR 250 | £220 para todos os voos até 1500 km;
- EUR 400 | £350 para todos os voos intracomunitários superiores a 1500 km e para todos os restantes voos entre 1500 e 3500km;
- EUR 600 | £520 para todos os voos não incluídos em (a) e (b) acima.
Quando lhe for oferecido reencaminhamento para o seu destino final, de acordo com o descrito em 1. (b) acima e a hora de chegada não exceda a hora programada de chegada do voo originalmente reservado em:
- a) Duas horas, no caso de quaisquer voos até 1500 km; ou
- b) Em três horas, no caso de quaisquer voos intracomunitários com mais de 1500 km e no de quaisquer outros voos entre 1500 e 3500 km; ou
- c) Em quatro horas, no caso de quaisquer voos não abrangidos pelas alíneas (a) e (b), a SATA reduzirá a indemnização descrita acima em 50%.
Para os efeitos acima descritos, “destino final” significa o destino que consta do bilhete apresentado no balcão de registo ou, no caso de voos sucessivos, o destino do último voo no mesmo bilhete; os voos sucessivos disponíveis não são tomados em consideração se a hora original planeada de chegada for respeitada.
A assistência descrita acima aplica-se sem prejuízo dos seus direitos (incluindo a Diretiva 90/314/CEE sobre viagens organizadas) a uma indemnização suplementar, no entanto, a assistência prestada poderá ser deduzida dessa indemnização.
Declarações em caso de atraso ou cancelamento
Se necessitar de alguma declaração de atraso/cancelamento, poderá solicitá-la via correio eletrónico para info@sata.pt.
As declarações só podem ser solicitadas mediante indicação da identificação do passageiro/representante e do código de reserva.
Devido à natureza dos pedidos, torna-se, pois, obrigatório:
- Enviar cópia do documento de identificação (BI/cartão de cidadão/passaporte, …);
- Indicar o fim a que se destina a declaração.
Declaração | Finalidade | Data limite da solicitação | Custo | Custo, após data de solicitação |
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Declaração de Alteração Itinerário | Declaração destina-se a comprovar, para efeitos de subsídio de mobilidade, a existência de alteração de viagem, voluntária ou involuntária, sem adicional. | Até 3 meses após data do voo | Gratuita | 20.00€ |
Declaração de Atraso | Justificar atraso ou cancelamento de um determinado voo junto de determinadas entidades. | Até 15 dias após data do voo | Gratuita | 20.00€ |
ATENÇÃO: Todos os pedidos de declarações que não se enquadrem nas situações da tabela acima deverão ser requeridos via correio eletrónico para info@sata.pt tendo estas um custo associado de 20,00 € por declaração.
Para os devidos efeitos, informamos que procederemos ao tratamento dos seus dados pessoais conforme o regulamento (UE) 2016/679 de 27 de abril, tendo como finalidade única a emissão da referida declaração. Para mais informações, por favor, consulte a nossa Política de Privacidade.
Estes Avisos são exigidos pelo Regulamento EC 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia
Contacto do organismo português responsável pela execução do Regulamento:
ANAC
Autoridade Nacional de Aviação Civil/
Portuguese Civil Aviation Authority
Rua B, Edifícios 4, 5 e 6
Aeroporto Humberto Delgado
PT-1749-034 LISBOA
Portugal
Tel.: +351 (21) 284 2226*
Fax: +351 (21) 847 3585
E-mail: consumidor@anac.pt
Website: www.anac.pt
* Chamada para rede fixa nacional portuguesa. O custo das comunicações depende do tarifário acordado com o seu operador.
Pode consultar os contactos das Autoridades Nacionais de Aviação Civil da União Europeia aqui.