Todos a bordo para uma experiência única!
Transportar toda a família ou levar os passageiros mais pequenos que viajam sozinhos nas nossas asas até ao seu destino é para nós um grande prazer. Do momento da reserva à aterragem, os nossos serviços estão preparados para providenciar a maior segurança e bem-estar às famílias e crianças não acompanhadas que viajam connosco.
Planear a sua viagem em família
Consulte tudo o que precisa de saber e preparar para uma viagem tranquila até ao seu destino.
Bebés
Bebés (INF) são passageiros que, à data do início da viagem, tenham mais de 7 dias e menos de 2 anos de idade.
Se vai viajar com um bebé poderá optar por:
- Adquirir um lugar.
Poderá adquirir um bilhete com valor de tarifa de criança para o seu bebé viajar numa cadeira aprovada e homologada para o transporte aéreo, que será acomodada na própria cadeira do avião. Peça-nos mais informações no ato da reserva ou verifique a informação disponível sobre “Cadeiras-auto e Sistemas de Retenção para crianças” aqui.
- Viajar com o bebé ao colo.
Ao viajar com o seu bebé ao colo, poderá apenas sentar-se em lugares onde exista uma máscara de oxigénio suplementar e não se poderá sentar nas filas das saídas de emergência. O seu bebé deverá permanecer no seu colo durante toda a viagem.
O limite máximo de bebés a bordo dependerá do tipo de avião, nomeadamente, do número de máscaras de oxigénio adicionais e do número de cintos de segurança para bebés disponíveis. Cada passageiro com mais de 15 anos de idade apenas poderá acompanhar um bebé.
Crianças
Crianças (CHD) são passageiros que, à data do início da viagem, tenham idade compreendida entre os 2 e os 11 anos de idade, inclusive.
Todas as crianças deverão adquirir um lugar pago e viajar acompanhadas por um passageiro adulto com idade igual ou superior a 18 anos, apto a tomar conta do menor durante toda a viagem (incluindo todos os procedimentos de check-in, embarque, alfandegários, situações de trânsito ou transbordo).
Se a criança vai viajar sozinha, verifique a informação relativa ao Serviço de menor não acompanhado, no próximo tópico.
Cadeiras-auto e Sistemas de Retenção para crianças
As cadeiras-auto, à semelhança do que está regulamentado para automóveis, poderão ser utilizadas no transporte aéreo, desde que certificadas, e foram concebidas para caber nos assentos dos aviões.
Uma cadeira-auto poderá ser aceite, desde que cumpra os seguintes parâmetros:
- A cadeira deve ser aprovada e homologada para o transporte aéreo e certificada por uma entidade oficial do estado, como o regulamento Europeu, devendo conter a etiqueta “ECE R44/03 ou ECE R44/04”;
- Para os voos dos EUA, o CRS (sistema de retenção para crianças) deve ser aprovado pelo governo e conter as seguintes indicações impressas: “este sistema de retenção é certificado para utilização em aeronaves e veículos a motor”, " United States Federal Motor Vehicle Safety Standard (FMVSS) No. 213” ou, para CDS (Dispositivo de Segurança para crianças), certifique-se que possui a etiqueta “FAA aprovado de acordo com 14 CFR 21.8(d)", aprovado somente para o uso em aeronaves;
- Para voos do Canadá, o CRS (sistema de retenção para crianças) e CDS (Dispositivo de Segurança de crianças) deve conter a etiqueta com a indicação de CAN-TSO e nome do fabricante, numeração da peça e do CAN-TSO (exemplo: can-tso-c100b ou can-tso-c100c),” Canadian Motor Vehicle Safety Standard (CMVSS) 213 or 213.1”;
- Deverá dispor de um sistema de fixação de cintos na vertical, bem como de um sistema que permita a passagem dos cintos das cadeiras do avião;
- A criança poderá usufruir deste serviço, se informado no ato da reserva e confirmado antecipadamente;
- Os bebés que viajarem com as suas cadeiras, e uma vez que ocupam lugar a bordo, têm de adquirir uma tarifa de criança;
- As cadeiras não poderão ser instaladas nas filas das saídas de emergência, nem nas filas imediatamente a seguir e antes das mesmas.
Para mais informações contacte-nos através do email info@sata.pt, do telefone (+351) 296 209 720 ou dirija-se a uma loja de vendas SATA Azores Airlines.
Maior conforto na cabine
Para o maior conforto dos nossos passageiros mais pequenos a bordo, autorizamos que sejam transportados na Azores Airlines, como bagagem de cabine e utilizados durante o voo produtos de inflight sleep, como travel snugs, inflight beds, bed boxes e extensões de assento para que a criança possa estender as pernas quando sentado e até mesmo deitar-se por completo.
Como reservar
Proporcionamos uma experiência agradável e divertida, com todas as atenções necessárias e especiais, a todas as crianças que viajam sozinhas.
Poderá realizar a reserva para o menor não acompanhado através do nosso Contact Center, utilizando o número de telefone (+351) 296 209 720 ou o endereço de email info@sata.pt. Poderá ainda dirigir-se a uma loja de vendas SATA Azores Airlines. Tenha em consideração que não é possível efetuar reserva e check-in para menores não acompanhados online.
No ato da reserva ser-lhe-á solicitado:
- A data de nascimento e o primeiro e último nome da criança;
- Nome, parentesco e contacto telefónico da pessoa responsável que acompanhará a criança no check-in do aeroporto de início de viagem;
- Nome, parentesco e contacto telefónico da pessoa responsável encarregue que acompanhará a criança no aeroporto de transferência ou escala intermédia;
- Nome, parentesco e contacto telefónico da pessoa responsável que ficará encarregue da criança no aeroporto do destino final.
Menor não acompanhado com Serviço de Assistente Adicional
As crianças não acompanhadas com mais de 3 meses e menos de 5 anos (ou com mais de 5 anos, quando pedido pelos pais ou pelo tutor legal) só poderão ser aceites mediante a disponibilização de um assistente adicional que fará o acompanhamento personalizado durante todo o voo.
Deverá ser efetuada reserva antecipada, no máximo até 72 horas antes do início da viagem, pois requer a confirmação do serviço de assistência adicional da companhia. Se a solicitação do assistente adicional for cancelada, após pagamento e durante as 72 horas antes do início da viagem, não haverá direito a qualquer reembolso da sobretaxa.
O valor do bilhete para a assistência adicional é da responsabilidade dos pais ou do tutor legal (apenas para o voo onde o serviço é solicitado) e o bilhete de viagem para o bebé ou criança não acompanhada terá o valor de uma tarifa de adulto.
No ato da reserva, será solicitada a identificação e o contacto telefónico da pessoa responsável por recolher a criança no aeroporto do destino final. No caso de o voo ter uma escala intermédia, a inexistência de uma pessoa previamente designada como acompanhante nesse aeroporto implicará a recusa do embarque.
Serviço de Menor Não Acompanhado
As crianças dos 5 aos 11 anos são acompanhadas desde o check-in até serem entregues, na escala de destino, à pessoa responsável designada pelos pais ou pelo tutor através da reserva ou mencionada no Aviso de Assistência para Menor Não Acompanhado. Este serviço de acompanhamento é permanente e obrigatório para crianças que viajam sozinhas ou quando o acompanhante seja menor de 18 anos ou não emancipado, devendo ser solicitado até 48h antes da hora de partida do voo.
Por favor preencha, imprima e assine o Aviso de Assistência para Menor Não Acompanhado antes de ir para o aeroporto, local onde deverá ser entregue ao check-in. As informações que constam no formulário e a designação das pessoas autorizadas/responsável pelo menor no destino final terão de ser concedidas apenas pelos pais ou pelo tutor legal.
O número de cópias a imprimir depende do número de voos do menor não acompanhado:
- voo sem ligação: 2 cópias;
- voo com 1 ligação: 3 cópias.
As crianças dos 5 aos 11 anos que viajam sozinhas estarão sujeitas ao pagamento de uma taxa aplicável por voo. Caso efetue percursos em regime de code-share, o valor da taxa pode sofrer alterações, de acordo com os valores praticados pela companhia.
Taxas aplicáveis:
- Gratuito em voos inter-ilhas;
- EUR 40 para voos domésticos da Azores Airlines;
- EUR 60 para voos entre Portugal e Europa e Cabo Verde;
- EUR 100 para voos de Portugal para Canadá ou Estados Unidos;
- EUR 100 para voos entre Cabo Verde e Estados Unidos ou Canadá;
- USD/CAD 150 para voos entre Estados Unidos ou Canadá e Cabo Verde;
- CAD 150 para voos do Canadá para Portugal;
- USD 150 para voos dos Estados Unidos para Portugal.
Aos irmãos, por parte de pelo menos um dos progenitores, que viajarem juntos, e comprovada a filiação através da verificação no cartão de cidadão ou boletim de nascimento/cédula pessoal do nome do(s) progenitor(es) em comum, será cobrada apenas uma taxa.
Os jovens menores de idade, entre os 12 e 17 anos, a viajar desacompanhados de um adulto poderão usufruir do Serviço de Menor Não Acompanhado quando solicitado pelos pais ou pelo tutor legal (taxa de serviço também aplicável, conforme descrito acima).
Caso prescinda deste serviço, deverá avaliar se o menor não acompanhado está apto a cumprir com todas as formalidades associadas à sua viagem, nomeadamente, efetuar check-in, passar pela segurança, controle de passaportes, embarque e desembarque, recolha de bagagem e proceder com todas as instruções de segurança a bordo em situações de emergência. No ato da reserva, deverá informar que não necessita do Serviço de Menor Não Acompanhado.
Caso opte por uma viagem por conta própria, ou seja, sem qualquer assistência por parte da companhia, deve ter em atenção os seguintes fatores:
- Ao rececionar o bilhete de viagem do menor, verifique se todas as datas, horários de voos, itinerários, bem como o nome estão corretos. Verifique o aeroporto de origem e destino, uma vez que algumas cidades têm mais do que um aeroporto;
- Uma cópia do bilhete deve ser impressa para que o menor a tenha consigo durante toda a viagem, assim como toda a documentação necessária;
- O menor deve estar munido dos contatos telefónicos dos pais ou do tutor legal para determinadas situações, se necessário;
- Deverá transmitir ao menor que poderá dirigir-se a um funcionário SATA Azores Airlines ou agente policial caso surja alguma dúvida e que nunca deverá abandonar os aeroportos com um estranho;
- Transmita ainda que, a bordo, caso se sinta desconfortável devido a alguma situação ou por alguém sentado nas proximidades, deverá chamar um membro da tripulação e explicar as suas preocupações.
No aeroporto
A viagem inicia-se ao check-in! Compareça no aeroporto à hora de abertura do balcão de check-in, de forma a que toda a documentação necessária seja tratada atempadamente, garantindo assim a disponibilização do serviço solicitado:
- Será solicitada a apresentação da documentação original (as fotocópias não são aceites);
- O formulário de “Aviso de Assistência para Menor Não Acompanhado” deverá ser entregue devidamente preenchido e assinado por um dos pais ou pelo tutor legal da criança;
- Os pais ou os responsáveis pela criança devem permanecer no aeroporto até à partida do voo;
- A pessoa designada que ficará encarregue de ir buscar a criança no aeroporto de chegada deverá ter idade igual ou superior a 18 anos e deverá apresentar uma identificação válida/oficial;
- Se a pessoa designada não estiver presente no aeroporto de chegada e se não for possível o contacto com a mesma, o menor será enviado para o aeroporto de origem no primeiro voo disponível das companhias aéreas do Grupo SATA. Todas as reacomodações necessárias serão efetuadas de modo a garantir a proteção e bem-estar do menor, sendo todas as despesas envolvidas debitadas aos pais ou à pessoa responsável.
Além de outra documentação específica que poderá ser exigida pela SATA Azores Airlines (como por exemplo a Declaração de Menores não Acompanhados ou documentos para obtenção de tarifa subsidiada), os menores nacionais e estrangeiros residentes em Portugal necessitam da seguinte documentação para viajar:
- Para circulações domésticas (entre Portugal Continental e as Regiões Autónomas) de menores de nacionalidade Portuguesa acompanhados ou desacompanhados:
- Documento de identificação válido (cartão de identificação ou passaporte).
- Nos voos com percursos domésticos com numeração iniciada por 2 e 3 (nomeadamente com numeração de trânsito Portugal Continental ? Açores ? América do Norte), os menores nacionais e os menores estrangeiros residentes em Portugal que viajem sozinhos ou sem um dos seus progenitores legais devem fazer-se acompanhar, para além de documento de identificação válido, de uma autorização de saída emitida por quem exerça a responsabilidade parental, legalmente certificada, de acordo com requisito do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, dado que estes voos, por se tratarem de voos de trânsito, são considerados internacionais. O não cumprimento de apresentação desta declaração implica recusa de embarque do menor nestes voos por parte do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Caso o menor viaje com um dos progenitores não carece de autorização. Poderá encontrar mais informação aqui.
- Documento de identificação válido (cartão de identificação ou passaporte).
- Para saídas do território nacional de menores de nacionalidade Portuguesa ou menores de nacionalidade estrangeira residentes em Portugal acompanhados por quem exerce o poder paternal (usualmente o poder paternal é exercido por ambos os pais):
- Documento de identificação válido (passaporte ou outro documento de identificação que seja válido no transporte entre os países que constam no itinerário).
- Documento de identificação válido (passaporte ou outro documento de identificação que seja válido no transporte entre os países que constam no itinerário).
- Para saídas do território nacional de menores de nacionalidade portuguesa ou menores de nacionalidade estrangeira residentes em Portugal acompanhados por adulto que não exerce o poder paternal ou desacompanhados:
- Documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação que seja válido no transporte entre os países que constam no itinerário) e autorização escrita datada e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada (em registos notariais, advogados, solicitadores ou nas Embaixadas e Consulados portugueses no estrangeiro), conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados, quando aplicável.
- É recusada a saída do território português a menores estrangeiros residentes que viajem desacompanhados de quem exerça as responsabilidades parentais e não se encontrem munidos de autorização concedida pelo mesmo, legalmente certificada.
- Documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação que seja válido no transporte entre os países que constam no itinerário) e autorização escrita datada e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental legalmente certificada (em registos notariais, advogados, solicitadores ou nas Embaixadas e Consulados portugueses no estrangeiro), conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados, quando aplicável.
- Para entrada de menores estrangeiros em território nacional:
- As autoridades competentes poderão recusar a entrada no país aos cidadãos estrangeiros menores de 18 anos, desacompanhados ou acompanhados por um adulto que não exerce o poder paternal ou quando em território português não exista cidadão português ou cidadão estrangeiro que permaneça regularmente em Portugal, devidamente autorizado pelo representante legal, que se responsabilize pela sua estada.
- É necessário, para além do documento de identificação (passaporte ou outro documento de identificação que seja válido no transporte entre os países constantes do itinerário), uma autorização escrita, datada e com a assinatura de quem exerce a responsabilidade parental, ou por ambos os progenitores, legalmente certificada, consoante os requisitos do país da nacionalidade e residência do menor.
Mais informação sobre os requisitos para Menores Desacompanhados em www.sef.pt - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Poderá encontrar mais informação sobre a entrada e saída de menores em Portugal no Artigo 31.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, e no Artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 84/2007, de 5 de novembro, que regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho.
Para confirmação dos requisitos de documentação para viajar do seu país de origem para Portugal contacte a embaixada no seu país. Para consulta de embaixadas clique aqui.
Para complemento informativo sugerimos a consulta de IATA TRAVEL Center que disponibiliza (em língua inglesa) toda a informação necessária para planear e preparar a sua viagem.
O menor não poderá usufruir do Serviço de Menor Não Acompanhado se:
- Tiver incapacidade visual ou auditiva;
- Requer assistência para tomar medicação;
- Tiver algum tipo de alergia, necessitando de viajar com um auto-injetor de epinefrina (Epi-pena) que é incapaz de administrar corretamente por conta própria;
- Tiver incapacidade motora ou cognitiva.
Queira por favor certificar-se que o menor, caso necessite de tomar algum tipo de medicação durante o voo, consegue administrar sozinho a medicação necessária. A nossa tripulação está habilitada a prestar apenas primeiros socorros e não está autorizada a administrar injetáveis e/ou a prestar assistência especial a passageiros doentes em prejuízo de outros passageiros.
Os menores devem ser capazes de se alimentar sozinhos, assim como de responder às necessidades básicas de higiene e às instruções de segurança do voo.