Âmbito
Aplicam-se as seguintes regras:
- Aos voos que partem de um aeroporto da UE e aos voos que partem de um aeroporto situado num país terceiro, com destino a um aeroporto da UE (exceto quando tenham recebido benefícios ou uma indemnização e tenha sido prestada assistência naquele país terceiro);
- Aos voos que partem de um aeroporto no Reino Unido em qualquer companhia aérea, ou aos voos que cheguem a um aeroporto no Reino Unido em uma companhia aérea da UE ou do Reino Unido;
- Para passageiros que tenham uma reserva (bilhete validado ou outra prova que indique que a reserva foi aceite e registada pela SATA ou operador turístico) confirmada para o voo em questão e se apresentem para registo com a antecedência indicada e escrita (incluindo por meios eletrónicos), ou, não sendo indicada qualquer hora, até 45 minutos antes da hora de partida publicada;
- Para passageiros que viajem com tarifa disponível direta ou indiretamente ao público, ou com bilhetes emitidos no âmbito de um programa de passageiro frequente ou outro programa comercial;
- Onde a SATA é a transportadora aérea operadora do voo.
Regras para Indemnização e Assistência:
A recusa de embarque é a recusa de transporte de passageiros num voo, apesar de estes se terem apresentado para embarque nas condições estabelecidas no parágrafo "Âmbito", exceto quando haja motivos razoáveis para recusar o embarque, tais como razões de saúde, de segurança ou a falta da necessária documentação de viagem.
Antes de ser recusado o embarque a algum passageiro, a SATA apelará a voluntários que aceitem ceder a sua reserva a troco de benefícios, em condições a acordar e ainda da assistência prevista no parágrafo 1. abaixo, como aplicável.
Se o número de voluntários for insuficiente e a SATA recusar o seu embarque, contra a sua vontade, procederemos de imediato à indemnização de:
- EUR 250 | £220 para todos os voos até 1500 km;
- EUR 400 | £350 para todos os voos intracomunitários superiores a 1500 km e para todos os restantes voos entre 1500 e 3500 km;
- EUR 600 | £520 para todos os voos não incluídos em (1) e (2) acima.
Quando lhe for oferecido reencaminhamento para o seu destino final, de acordo com o descrito em 1. abaixo e a hora de chegada não exceda a hora programada de chegada do voo originalmente reservado em:
- duas horas, no caso de quaisquer voos até 1500 km; ou
- em três horas, no caso de quaisquer voos intracomunitários com mais de 1500 km e no de quaisquer outros voos entre 1500 e 3500 km; ou
- em quatro horas, no caso de quaisquer voos não abrangidos pelas alíneas 1. e 2.
A SATA reduzirá a indemnização descrita acima em 50%.
Na determinação da distância a considerar, deve tomar-se como base o último destino a que chegará com atraso em relação à hora programada. As distâncias serão medidas pelo método da rota ortodrómica.
A SATA oferecerá ainda:
1. A escolha entre:
- o reembolso no prazo de sete dias (em numerário, através de transferência bancária eletrónica, de ordens de pagamento ou cheques bancários ou, com o seu acordo escrito, através de vales de viagem e/ou outros serviços) do preço total de compra do bilhete, para a parte ou partes da viagem não efetuadas, e para a parte ou partes da viagem já efetuadas se o voo já não se justificar em relação ao plano inicial de viagem, e, nos casos em que se justifique, um voo de regresso para o primeiro ponto de partida; ou
- o reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final, na primeira oportunidade; ou
- o reencaminhamento, em condições de transporte equivalentes, para o seu destino final numa data posterior da sua conveniência, sujeito à disponibilidade de lugares.
2. Serão ainda oferecidos a título gratuito:
- refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera;
- alojamento em hotel caso se torne necessária a estadia por uma ou mais noites, ou caso se torne necessária uma estadia adicional à prevista;
- transporte entre o aeroporto e o local de alojamento (hotel ou outro); e
- duas chamadas telefónicas, mensagens fax ou mensagens por correio eletrónico.
Exceto quando tenha voluntariamente cedido a sua reserva, a assistência descrita acima aplica-se sem prejuízo dos seus direitos (incluindo a Diretiva 90/314/CEE sobre viagens organizadas) a uma indemnização suplementar, no entanto, a assistência prestada poderá ser deduzida dessa indemnização.
Estes Avisos são exigidos pelo Regulamento EC 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia
Contacto do organismo português responsável pela execução do Regulamento:
ANAC
Autoridade Nacional de Aviação Civil/
Portuguese Civil Aviation Authority
Rua B, Edifícios 4, 5 e 6
Aeroporto Humberto Delgado
PT-1749-034 LISBOA
Portugal
Tel.: +351 (21) 284 2226*
Fax: +351 (21) 847 3585
E-mail: consumidor@anac.pt
Website: www.anac.pt
* Chamada para rede fixa nacional portuguesa. O custo das comunicações depende do tarifário acordado com o seu operador.
Pode consultar os contactos das Autoridades Nacionais de Aviação Civil da União Europeia aqui.