Este procedimento é limitado a:
- Todos os voos com partida de Espanha;
- Voos que cheguem aos aeroportos espanhóis provenientes de um país que não seja membro da União Européia no qual os passageiros não gozem de benefícios ou compensações e assistência, quando a companhia aérea operadora for uma empresa da União Europeu.
Esta página está disponível em espanhol, aqui.
Informamos que, nos termos da Portaria TMA/201/2022, de 14 de março, que regula o procedimento alternativo de resolução de litígios para os utilizadores de transporte aéreo sobre os direitos reconhecidos na União Europeia em matéria de indemnização e assistência em caso de recusa de embarque, cancelamento, ou atraso prolongado, bem como no que diz respeito aos direitos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, o passageiro passa a ter um novo procedimento disponível para apresentar uma reclamação junto da Agência Estatal Espanhola de Segurança Aérea (AESA). Para este efeito, deverá:
- Ter previamente apresentado uma reclamação à SATA Azores Airlines, no prazo de 5 anos a contar da data do incidente.
- Ter concedido à SATA Azores Airlines o prazo máximo de um mês para resolver a reclamação.
Se a resolução da reclamação anterior não tenha sido inteiramente satisfatória para o passageiro ou não tenha sido respondida no prazo máximo de um mês, a contar da data da sua apresentação, poderá recorrer à AESA (www.seguridadaerea.gob.es) para a resolução alternativa dos litígios em que o Regulamento da União Europeia sobre proteção de dados pessoais seja aplicável aos utilizadores de transporte aéreo (Reg. (CE) 261/2004 e Reg. (CE) 1107/2006), estando expressamente excluídos deste procedimento reclamações sobre bagagem, danos e cláusulas do contrato de transporte.
A resolução do litígio pela AESA é vinculativa para a companhia aérea.
Para obter o formulário AESA clique aqui. Este formulário deve ser remetido para o endereço de e-mail customer.care@sata.pt.